Sua empresa já está adequada à LGPD?

A LGPD, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, ou Lei nº 13.709/2018 veio para ficar, contudo poucas organizações realmente estão em compliance com ela.
O assunto Proteção de Dados Pessoais, abrange imediatamente os seguintes instrumentos jurídicos diretos:
- Lei nº 13.709/2018, de 14/ago/2018 (LGPD): entraria em vigor em 16/ago/20;
- Lei nº 13.853/2019, de 08/jul/2019;
- Projeto de Lei nº 1.179/20*, de 30/03/2020.
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 1.179/20, a entrada em vigor da LGPD será em 01 de janeiro de 2021, e suas sanções administrativas estabelecidas nos artigos 52 a 54, em 01 de agosto de 2021.
Contudo, o assunto requer máxima atenção e urgência dentro das organizações, já que para estar em compliance com este arcabouço jurídico, o caminho até lá pode demandar cerca de um ano.
Sendo assim, gostaria de indicar a CCL Certificadora que nesta área, oferece os seguintes produtos:
Em tempos durante COVID-19:
- Apresentação via webinar sobre o tema (50 min);
- Curso – Fundamentos do SGPI, de acordo com a LGPD, a norma ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019 e demais normas relacionadas (27 h) – online;
- Mapeamento dos riscos potenciais ou concretos, dentro da organização com emissão de relatório técnico.
Em tempos pós COVID-19:
- Certificação de conformidade através de avaliação independente, de terceira parte com equipe multidisciplinar e integrada, nas diferentes etapas do processo, de modo a garantir reconhecimento público e valorado da sua organização, além de expor o comprometimento desta com toda sociedade e mercado.
COMO SEUS PARCEIROS PODEM AJUDAR SUA ORGANIZAÇÃO?
- Adequação Jurídica;
- Adequação Tecnológica.
MOTIVOS PARA CONTAR COM OS SERVIÇOS DELES:
- Redução do risco:
- de receber sanções da ANPD, que podem chegar até R$ 50 milhões (ou 2% do faturamento anual da organização);
- de ações judiciais por parte de titulares de dados pessoais;
- de incidentes (vazamento de dados) nas tratativas de dados pessoais, comerciais e/ou industriais;
- Estar em compliance com a LGPD;
- Redução de custos através de otimização de processos;
- Mapeamento, descrição e compreensão de todos os processos sensíveis associados a possíveis sanções da ANPD;
- Preservação da confiabilidade, integridade e disponibilidade da informação, por meio de processo de gestão de riscos adequadamente gerenciado;
- Aumento de credibilidade junto a prospects e clientes;
- Conscientização de todos os colaboradores; e
- Criação de diferencial competitivo de mercado colocando-se à frente da concorrência (Certificado de Conformidade).
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Algumas organizações estão se adequando. Entretanto, estas adequações, muitas vezes são apenas parciais (só jurídica ou só TI), não são multidisciplinares, e não consideram as boas práticas internacionais (Normas Técnicas). Sendo assim, tais organizações não estarão em conformidade com tais referências documentais e consequentemente não estarão em compliance com a LGPD.
Qualquer dúvida, entre em contato com eles!