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Sua empresa já está adequada à LGPD?

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Sua empresa já está adequada à LGPD?

A LGPD, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados, ou Lei nº 13.709/2018 veio para ficar, contudo poucas organizações realmente estão em compliance com ela.

O assunto Proteção de Dados Pessoais, abrange imediatamente os seguintes instrumentos jurídicos diretos:

  • Lei nº 13.709/2018, de 14/ago/2018 (LGPD): entraria em vigor em 16/ago/20;
  • Lei nº 13.853/2019, de 08/jul/2019;
  • Projeto de Lei nº 1.179/20*, de 30/03/2020.

Com a aprovação do Projeto de Lei nº 1.179/20, a entrada em vigor da LGPD será em 01 de janeiro de 2021, e suas sanções administrativas estabelecidas nos artigos 52 a 54, em 01 de agosto de 2021.

Contudo, o assunto requer máxima atenção e urgência dentro das organizações, já que para estar em compliance com este arcabouço jurídico, o caminho até lá pode demandar cerca de um ano.

Sendo assim, gostaria de indicar a CCL Certificadora que nesta área, oferece os seguintes produtos:

Em tempos durante COVID-19:

  1. Apresentação via webinar sobre o tema (50 min);
  2. Curso – Fundamentos do SGPI, de acordo com a LGPD, a norma ABNT NBR ISO/IEC 27701:2019 e demais normas relacionadas (27 h) – online;
  3. Mapeamento dos riscos potenciais ou concretos, dentro da organização com emissão de relatório técnico.

Em tempos pós COVID-19:

  • Certificação de conformidade através de avaliação independente, de terceira parte com equipe multidisciplinar e integrada, nas diferentes etapas do processo, de modo a garantir reconhecimento público e valorado da sua organização, além de expor o comprometimento desta com toda sociedade e mercado.

 COMO SEUS PARCEIROS PODEM AJUDAR SUA ORGANIZAÇÃO?

  1. Adequação Jurídica;
  2. Adequação Tecnológica.

MOTIVOS PARA CONTAR COM OS SERVIÇOS DELES:

  1. Redução do risco:
    1. de receber sanções da ANPD, que podem chegar até R$ 50 milhões (ou 2% do faturamento anual da organização);
    1. de ações judiciais por parte de titulares de dados pessoais;
    1. de incidentes (vazamento de dados) nas tratativas de dados pessoais, comerciais e/ou industriais;
  2. Estar em compliance com a LGPD;
  3. Redução de custos através de otimização de processos;
  4. Mapeamento, descrição e compreensão de todos os processos sensíveis associados a possíveis sanções da ANPD;
  5. Preservação da confiabilidade, integridade e disponibilidade da informação, por meio de processo de gestão de riscos adequadamente gerenciado;
  6. Aumento de credibilidade junto a prospects e clientes;
  7. Conscientização de todos os colaboradores; e
  8. Criação de diferencial competitivo de mercado colocando-se à frente da concorrência (Certificado de Conformidade).

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

Algumas organizações estão se adequando. Entretanto, estas adequações, muitas vezes são apenas parciais (só jurídica ou só TI), não são multidisciplinares, e não consideram as boas práticas internacionais (Normas Técnicas). Sendo assim, tais organizações não estarão em conformidade com tais referências documentais e consequentemente não estarão em compliance com a LGPD.

Qualquer dúvida, entre em contato com eles!

www.cclcertificadora.com.br

 

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